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Quais impostos um restaurante paga hoje — e o que muda com a reforma

No Simples Nacional, o restaurante paga os principais tributos em uma guia única (DAS), com alíquota que cresce por faixa de faturamento. Fora do Simples, convivem tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins), o ICMS estadual sobre a alimentação vendida e encargos sobre a folha. A reforma tributária vai trocando PIS/Cofins/ICMS/ISS por CBS e IBS entre 2027 e 2033.

Entender a própria carga tributária é o primeiro passo para não ser pego de surpresa — nem pela reforma, nem pelo fechamento do mês. O desenho depende, antes de tudo, do regime da empresa.

No Simples Nacional, onde está a maioria dos bares, restaurantes e lanchonetes de pequeno porte, os principais tributos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e a contribuição patronal — são recolhidos em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota efetiva cresce por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, então o percentual pago muda conforme o negócio cresce. A simplicidade tem preço embutido: dentro do DAS não há aproveitamento de créditos sobre compras.

No lucro presumido, os tributos andam separados: IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem presumida do faturamento, PIS e Cofins no regime cumulativo (sem crédito) e o ICMS estadual sobre a venda de alimentação — no food service, o fornecimento de comida e bebida é tratado como circulação de mercadoria, sujeito a ICMS, e não a ISS. O ISS municipal aparece apenas em serviços à parte, quando existem. Vários estados têm regimes especiais de ICMS para bares e restaurantes, com alíquotas reduzidas mediante condições — vale checar a regra do seu estado com o contador.

No lucro real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado e PIS/Cofins passam ao regime não cumulativo, com créditos. É um desenho mais comum em redes e operações maiores, pela complexidade de apuração.

Em qualquer regime, somam-se os encargos sobre a folha de pagamento, o IPTU do ponto, as taxas municipais de funcionamento e vigilância e, quando há importação de insumos ou equipamentos, os tributos aduaneiros.

É essa foto que a reforma tributária vai trocando de moldura entre 2026 e 2033: PIS e Cofins dão lugar à CBS em 2027, e ICMS e ISS são substituídos pelo IBS gradualmente até 2033. Para bares e restaurantes, o regime específico da LC 214/2025 garante alíquota de IBS/CBS reduzida em 40% em relação à padrão, com crédito sobre compras tributadas — uma lógica nova para quem hoje está no cumulativo. IRPJ, CSLL e encargos de folha não fazem parte desta reforma do consumo e continuam como são.

O que fazer com essa informação? Três coisas baratas: saber sua alíquota efetiva atual (pergunte ao contador qual percentual do faturamento vira tributo hoje), manter as vendas registradas por produto e forma de pagamento — porque toda simulação da reforma parte desses dados — e revisar o enquadramento a cada mudança de faixa de faturamento. Imposto não se administra no susto; se administra no relatório.

Quando faz sentido

  • Você não sabe dizer qual percentual do faturamento vira tributo hoje — descubra antes de planejar a reforma
  • Seu faturamento mudou de faixa (para cima ou para baixo) e o enquadramento nunca foi revisado
  • Você está no presumido e ainda não comparou o custo atual com o cenário de IBS/CBS com créditos

Quando repensar

  • Você espera uma resposta única de "quanto restaurante paga de imposto" — a carga depende de regime, estado e faixa de faturamento
  • Alguém promete redução de imposto sem olhar seus números reais de venda e compra
  • Você quer trocar de regime no meio do ano por impulso: a opção, em regra, vale para o ano-calendário e pede planejamento

Como resolver com o Gustto

Toda conversa boa com contador começa com dados confiáveis. O Gustto registra cada venda por produto, turno e forma de pagamento, com caixa aberto e fechado com conferência — o retrato fiel do faturamento que alimenta o cálculo da alíquota efetiva, a revisão de enquadramento e as simulações da reforma tributária.

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Perguntas relacionadas

Restaurante paga ICMS ou ISS sobre a comida vendida?

O fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes é tributado pelo ICMS estadual, por ser tratado como venda de mercadoria. O ISS municipal só alcança serviços cobrados à parte. Com a reforma, os dois tributos convergem para o IBS entre 2029 e 2033.

Qual regime tributário é melhor para um restaurante pequeno?

Na maioria dos casos de pequeno porte, o Simples Nacional vence pela guia única e pela alíquota inicial menor, mas a resposta certa depende de faturamento, folha, margem e estado. A comparação entre Simples, presumido e real deve ser refeita com o contador sempre que o faturamento muda de patamar.

A gorjeta dos garçons paga imposto?

A gorjeta integra a remuneração dos empregados e tem tratamento próprio na legislação trabalhista. Na reforma tributária, a LC 214/2025 exclui da base de IBS e CBS a gorjeta repassada integralmente aos funcionários, limitada a 15% do valor da conta — o imposto novo incide sobre o que fica com o estabelecimento.

Os encargos sobre a folha mudam com a reforma tributária?

Não. A reforma aprovada pela EC 132/2023 trata dos tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI). IRPJ, CSLL, INSS patronal, FGTS e demais encargos trabalhistas continuam com as regras atuais e não são substituídos por IBS ou CBS.

Compro insumos da cesta básica — isso muda meu custo com a reforma?

Os produtos da cesta básica nacional da LC 214/2025 (como arroz, feijão, carnes, farinhas e café) têm alíquota zero de IBS e CBS, e frutas, hortaliças e ovos têm redução de 100% — efeito prático igual a zero. Outros insumos, como óleos vegetais, têm redução de 60%. Item sem imposto na compra não gera crédito, mas tende a segurar o custo desses insumos na transição.

Fontes oficiais

As informações deste artigo foram verificadas nas fontes abaixo. Legislação e regulamentação tributária mudam: confirme sempre na fonte e com seu contador.