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Reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda na prática

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por três tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo. Bares, restaurantes e lanchonetes ficam em um regime específico com alíquota reduzida em 40% sobre a alimentação — bebidas alcoólicas seguem a regra geral. A transição vai de 2026 a 2033; em 2026, o ano-teste, nada muda no valor pago.

A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Ela não cria imposto novo por cima dos atuais: ela troca cinco tributos por três. PIS e Cofins viram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal); ICMS e ISS viram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios); e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Para quem tem bar, restaurante, lanchonete ou pizzaria, o ponto mais importante é que o setor não ficou na regra geral. A LC 214 colocou o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes em um regime específico (artigos 273 a 276), com as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 40% em relação à alíquota padrão. O regime cobre a alimentação e as bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Ficam de fora — e seguem a regra geral, sem a redução — as bebidas alcoólicas, a revenda de produtos comprados prontos de terceiros e o fornecimento sob contrato para outras empresas, como catering corporativo.

O regime específico tem contrapartidas. A principal é que a venda de alimentação feita por bar ou restaurante não gera crédito de IBS e CBS para o cliente pessoa jurídica (artigo 276) — diferente da lógica geral da reforma, em que quase toda compra empresarial gera crédito. Na outra ponta, o restaurante continua tomando crédito sobre suas compras tributadas, como embalagens, aluguel, energia e equipamentos, o que hoje não acontece com boa parte dos tributos sobre consumo.

Também há regras de base de cálculo pensadas para o setor (artigo 274): a gorjeta fica fora da base de IBS e CBS quando é repassada integralmente aos empregados e não passa de 15% do valor da conta, e a comissão retida pelas plataformas de delivery e intermediação de pedidos também não entra na base do restaurante.

E o valor final: vai subir ou cair? Depende da sua situação atual. Quem está no Simples Nacional pode continuar no Simples — para esses negócios, pouca coisa muda no dia a dia de pagamento. Quem está no lucro presumido ou real precisa fazer conta com o contador: a alíquota nominal reduzida, os créditos sobre compras e o fim da cumulatividade de PIS/Cofins mudam a composição do custo, e o resultado varia conforme margem, fornecedores e mix de vendas.

Nada disso acontece de uma vez. Em 2026 roda um ano-teste com alíquotas simbólicas destacadas na nota fiscal, sem aumento de carga. A CBS entra de verdade em 2027, quando PIS e Cofins são extintos, e o IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032, com ICMS e ISS encolhendo na mesma proporção, até o sistema completo em 2033. O que fazer agora é menos assustador do que parece: manter o cadastro de produtos limpo, as vendas registradas por forma de pagamento e uma conversa por semestre com o contador sobre o cronograma.

Quando faz sentido

  • Você emite NFC-e ou NF-e e precisa acompanhar os novos campos de IBS/CBS na nota
  • Você vende para empresas (eventos, almoço corporativo) e clientes vão perguntar sobre crédito
  • Você está no lucro presumido ou real e ainda não simulou o efeito da reforma na margem
  • Você quer usar 2026, o ano-teste, para arrumar cadastro de produtos e rotina fiscal sem pressa

Quando repensar

  • Você espera que o valor pago mude já em 2026 — o ano-teste não altera a carga tributária
  • Alguém oferece "adequação urgente à reforma" com custo alto antes da regulamentação estar completa
  • Você pensa em reajustar preços agora por causa de alíquotas que só valem a partir de 2027 em diante

Como resolver com o Gustto

O Gustto não calcula imposto nem substitui o contador — ele garante a matéria-prima da transição: cadastro de produtos organizado, caixa fechado e conferido por forma de pagamento e relatórios de vendas por produto e período. Com esses dados em ordem, simular cenários da reforma com o contador vira uma tarefa de horas, não de semanas.

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Perguntas relacionadas

Restaurante vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Não necessariamente. O setor tem alíquota reduzida em 40% na alimentação e passa a tomar crédito sobre compras tributadas, mas bebidas alcoólicas ficam fora da redução e a base de cálculo muda. Para optantes do Simples, pouco muda; no presumido e no real, o resultado depende de margem, fornecedores e mix — vale simular com o contador.

O que é o regime específico de bares e restaurantes?

São os artigos 273 a 276 da LC 214/2025: alíquota de IBS e CBS reduzida em 40% para alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento, venda que não gera crédito para o cliente pessoa jurídica e exclusões de base como gorjeta e comissão de delivery. Bebidas alcoólicas, revenda de produtos prontos e catering corporativo seguem a regra geral.

Preciso mudar alguma coisa na operação em 2026?

A carga tributária não muda em 2026 — é o ano-teste, com destaque informativo de CBS e IBS na nota fiscal. O que muda é a obrigação acessória: os documentos fiscais eletrônicos passam a ter campos para os novos tributos, e quem emite nota precisa de sistema emissor atualizado.

Gorjeta e taxa de delivery entram na base dos novos impostos?

O artigo 274 da LC 214/2025 exclui da base de IBS e CBS a gorjeta repassada integralmente aos empregados, limitada a 15% do valor do fornecimento, e os valores retidos pelas plataformas de delivery e intermediação de pedidos. Na prática, o imposto incide sobre o que fica de fato com o estabelecimento.

Comprar de fornecedor do Simples Nacional muda alguma coisa?

Muda o tamanho do crédito. Se o fornecedor recolhe IBS/CBS por dentro do Simples, o crédito transferido ao comprador é limitado ao que ele efetivamente pagou; se optar por recolher os novos tributos pelo regime regular, transfere crédito integral. Isso pode pesar na negociação com fornecedores a partir de 2027.

Fontes oficiais

As informações deste artigo foram verificadas nas fontes abaixo. Legislação e regulamentação tributária mudam: confirme sempre na fonte e com seu contador.