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Simples Nacional e a reforma tributária: o que muda para o pequeno negócio

O Simples Nacional foi mantido pela reforma tributária. A novidade é uma escolha: o optante poderá continuar recolhendo tudo por dentro do DAS ou apurar IBS e CBS "por fora", pelo regime regular. A decisão afeta principalmente quem vende para outras empresas, por causa do crédito transferido ao cliente — para quem vende ao consumidor final, a tendência é seguir como está.

Entre tantas mudanças da reforma tributária, uma certeza ajuda a acalmar o pequeno negócio: o Simples Nacional continua existindo. A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o regime, e a Lei Complementar 214/2025 definiu como ele conversa com os novos tributos, IBS e CBS.

O que surge de novo é uma escolha. O optante do Simples poderá seguir no modelo atual — recolhendo os tributos em guia única (DAS), com IBS e CBS embutidos no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins conforme a transição avança — ou poderá optar por apurar IBS e CBS "por fora", pelo regime regular, mantendo o restante no Simples. É o que o mercado vem chamando de Simples híbrido.

Por que alguém sairia da guia única? Por causa do crédito. Na lógica da reforma, quase toda compra entre empresas gera crédito de IBS/CBS para o comprador. Quem recolhe por dentro do Simples transfere ao cliente um crédito limitado ao que efetivamente pagou dentro do DAS — que é menor que o crédito da alíquota cheia. Quem apura por fora transfere crédito integral, ficando mais competitivo na venda para outras empresas, em troca de mais complexidade de apuração e, possivelmente, mais imposto sobre as próprias vendas.

Para a maioria dos bares, restaurantes, lanchonetes e adegas, essa troca tende a não compensar: o cliente é consumidor final, que não usa crédito nenhum. Nesse cenário, permanecer 100% no Simples costuma ser o caminho — sem mudança relevante na rotina de pagamento. A conta muda para quem tem parcela relevante de faturamento B2B: fornecimento para eventos corporativos, refeitórios de empresas, contratos com hotéis. Nesses casos, vale simular os dois cenários com o contador — e o calendário já está definido: a opção pelo regime regular de IBS/CBS produz efeitos a partir de janeiro de 2027, é exercida por semestre (nos meses de setembro e março anteriores) e é irretratável dentro do semestre. A primeira janela é setembro de 2026.

Também vale conhecer a figura do nanoempreendedor, criada pela LC 214: a pessoa física que fatura até metade do limite anual do MEI e não aderiu ao MEI fica fora do IBS e da CBS — pensada para autônomos muito pequenos, não para estabelecimentos com ponto fixo e equipe.

E as obrigações do dia a dia? O optante do Simples ficou fora das alíquotas-teste de 2026: não destaca os percentuais simbólicos nem recolhe nada de IBS/CBS no ano-teste. Os novos campos dos documentos fiscais, porém, chegam para todos — pela Nota Técnica 2025.002, a rejeição de NFC-e/NF-e sem as informações de IBS/CBS começa em 4 de janeiro de 2027 para Simples e MEI (empresas do regime normal já são rejeitadas a partir de 3 de agosto de 2026). Há mais prazo, mas o emissor fiscal precisa estar pronto antes da virada — e o cadastro de produtos, organizado. É a lição de casa que não depende de nenhuma decisão tributária.

Quando faz sentido

  • Parte relevante do seu faturamento vem de outras empresas (eventos, contratos B2B) — simule o regime híbrido com o contador
  • Você emite NFC-e/NF-e e precisa confirmar que o emissor já trata os campos novos de IBS/CBS
  • Você quer revisar com o contador, ainda na transição, se o Simples segue sendo o melhor enquadramento para o seu porte

Quando repensar

  • Você vende só para consumidor final — sair da guia única para gerar crédito a quem não usa crédito não faz sentido
  • Alguém sugere migração de regime já, antes de a opção pelo híbrido estar regulamentada e aberta
  • Você considera virar "nanoempreendedor" com ponto fixo e equipe — a figura foi criada para autônomos de faturamento muito baixo

Como resolver com o Gustto

A decisão entre Simples puro e híbrido é do contador com o dono — e ela é tão boa quanto os dados que a alimentam. O Gustto entrega o histórico de vendas por produto, período e forma de pagamento, e separa o que foi vendido em cada turno com caixa conferido. Com isso dá para medir, com números reais, quanto do faturamento é B2B e simular os dois cenários sem achismo.

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Perguntas relacionadas

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O regime foi mantido pela Emenda Constitucional 132/2023 e integrado aos novos tributos pela LC 214/2025. Ao longo da transição, IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins dentro da guia única, e o optante ganha a alternativa de apurá-los por fora, no regime regular.

O que é o "Simples híbrido"?

É o apelido da opção prevista na LC 214/2025 em que a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito. A vantagem é transferir crédito integral aos clientes empresariais; o custo é mais complexidade e, possivelmente, mais imposto sobre as vendas. A escolha é semestral, feita em setembro e março, e vale a partir de janeiro de 2027.

Restaurante no Simples precisa se preocupar com crédito de IBS/CBS?

Quase sempre não, porque o cliente típico é consumidor final e não aproveita crédito. A preocupação vale para quem fatura de forma relevante com outras empresas — refeições corporativas, eventos, contratos —, caso em que o crédito transferido pode virar argumento comercial do cliente na negociação.

Quem está no Simples também muda a nota fiscal em 2026?

O optante do Simples está fora das alíquotas-teste de 2026 e não recolhe os percentuais simbólicos. Os campos novos de IBS/CBS, porém, valem para todos os emissores: pela NT 2025.002, notas de Simples e MEI sem essas informações passam a ser rejeitadas a partir de 4 de janeiro de 2027 — há mais prazo que no regime normal, mas o emissor precisa estar atualizado antes disso.

O que é o nanoempreendedor criado pela reforma?

É a pessoa física que fatura até metade do limite anual do MEI e não aderiu ao MEI: ela fica fora do IBS e da CBS. A figura foi desenhada para autônomos de faturamento muito baixo — um estabelecimento com ponto, equipe e caixa diário não se encaixa nesse perfil.

Fontes oficiais

As informações deste artigo foram verificadas nas fontes abaixo. Legislação e regulamentação tributária mudam: confirme sempre na fonte e com seu contador.