Entre tantas mudanças da reforma tributária, uma certeza ajuda a acalmar o pequeno negócio: o Simples Nacional continua existindo. A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o regime, e a Lei Complementar 214/2025 definiu como ele conversa com os novos tributos, IBS e CBS.
O que surge de novo é uma escolha. O optante do Simples poderá seguir no modelo atual — recolhendo os tributos em guia única (DAS), com IBS e CBS embutidos no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins conforme a transição avança — ou poderá optar por apurar IBS e CBS "por fora", pelo regime regular, mantendo o restante no Simples. É o que o mercado vem chamando de Simples híbrido.
Por que alguém sairia da guia única? Por causa do crédito. Na lógica da reforma, quase toda compra entre empresas gera crédito de IBS/CBS para o comprador. Quem recolhe por dentro do Simples transfere ao cliente um crédito limitado ao que efetivamente pagou dentro do DAS — que é menor que o crédito da alíquota cheia. Quem apura por fora transfere crédito integral, ficando mais competitivo na venda para outras empresas, em troca de mais complexidade de apuração e, possivelmente, mais imposto sobre as próprias vendas.
Para a maioria dos bares, restaurantes, lanchonetes e adegas, essa troca tende a não compensar: o cliente é consumidor final, que não usa crédito nenhum. Nesse cenário, permanecer 100% no Simples costuma ser o caminho — sem mudança relevante na rotina de pagamento. A conta muda para quem tem parcela relevante de faturamento B2B: fornecimento para eventos corporativos, refeitórios de empresas, contratos com hotéis. Nesses casos, vale simular os dois cenários com o contador — e o calendário já está definido: a opção pelo regime regular de IBS/CBS produz efeitos a partir de janeiro de 2027, é exercida por semestre (nos meses de setembro e março anteriores) e é irretratável dentro do semestre. A primeira janela é setembro de 2026.
Também vale conhecer a figura do nanoempreendedor, criada pela LC 214: a pessoa física que fatura até metade do limite anual do MEI e não aderiu ao MEI fica fora do IBS e da CBS — pensada para autônomos muito pequenos, não para estabelecimentos com ponto fixo e equipe.
E as obrigações do dia a dia? O optante do Simples ficou fora das alíquotas-teste de 2026: não destaca os percentuais simbólicos nem recolhe nada de IBS/CBS no ano-teste. Os novos campos dos documentos fiscais, porém, chegam para todos — pela Nota Técnica 2025.002, a rejeição de NFC-e/NF-e sem as informações de IBS/CBS começa em 4 de janeiro de 2027 para Simples e MEI (empresas do regime normal já são rejeitadas a partir de 3 de agosto de 2026). Há mais prazo, mas o emissor fiscal precisa estar pronto antes da virada — e o cadastro de produtos, organizado. É a lição de casa que não depende de nenhuma decisão tributária.