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Cronograma da reforma tributária: o que muda de 2026 a 2033

A transição da reforma tributária dura oito anos. 2026 é o ano-teste, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) destacadas na nota, sem aumento de carga. Em 2027 a CBS entra valendo e PIS/Cofins acabam. De 2029 a 2032 o IBS cresce enquanto ICMS e ISS encolhem, até o sistema completo em 2033.

A reforma tributária do consumo não acontece de uma vez: a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 desenham uma transição em fases, pensada para que empresas e fiscos se adaptem. Vale conhecer o mapa completo antes de decidir qualquer mudança na operação.

2026 — ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e). É um período de calibragem: quem cumpre as obrigações acessórias — emitir os documentos com os campos dos novos tributos — fica dispensado de recolher esses valores (art. 348 da LC 214), e o que eventualmente for recolhido pode ser compensado com PIS/Cofins. Na prática, a carga tributária não muda; o que muda é a nota fiscal. E aqui há datas concretas: pela Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, notas de empresas do regime normal passam a ser rejeitadas sem os campos de IBS/CBS a partir de 3 de agosto de 2026; para optantes do Simples Nacional e MEI, a rejeição começa em 4 de janeiro de 2027. Emissor desatualizado deixa de ser detalhe e vira nota recusada.

2027 — a CBS chega de verdade. PIS e Cofins são extintos e a CBS entra pela alíquota de referência, que deve ser fixada por resolução do Senado até 31 de outubro de 2026. No mesmo ano, o IPI tem alíquotas zeradas para a maior parte dos produtos (permanece só para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus) e começa a incidir o Imposto Seletivo sobre bens específicos, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Em 2027 e 2028, o IBS segue simbólico (0,1%), com compensação na CBS.

2029 a 2032 — a transição do IBS. O IBS cresce gradualmente e, na mesma proporção, ICMS (estadual) e ISS (municipal) encolhem: as alíquotas dos tributos antigos valem 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Nesse período convivem os dois sistemas — é a fase que mais exige atenção do contador, porque a empresa apura tributos velhos e novos ao mesmo tempo.

2033 — sistema completo. ICMS e ISS são extintos e o modelo passa a ser somente IBS + CBS + Imposto Seletivo, com as regras cheias da LC 214: crédito amplo sobre compras, cobrança no destino e os regimes específicos — como o de bares e restaurantes, que têm alíquota reduzida em 40%.

Duas observações práticas para o food service. Primeiro: as alíquotas de referência finais ainda serão fixadas por resolução do Senado, com estimativas oficiais do Ministério da Fazenda entre 26,5% e 28% — e a legislação prevê mecanismo de reavaliação para que a soma não ultrapasse 26,5% (art. 475 da LC 214). Com a redução de 40% do setor, a alíquota efetiva de bares e restaurantes fica em torno de 60% desse valor. Segundo: o cronograma acima é o previsto em lei, mas os detalhes operacionais (layouts de nota, split payment, regulamentos do Comitê Gestor do IBS) vão sendo publicados ao longo da transição — por isso a revisão periódica com o contador importa mais do que qualquer corrida em um ano específico.

Quando faz sentido

  • Você emite nota fiscal eletrônica e precisa garantir que o emissor já trata os campos de IBS/CBS
  • Você quer planejar investimento e preço com o mapa completo da transição, não com boato
  • Seu contador ainda não apresentou um plano por fase — leve este cronograma para a conversa

Quando repensar

  • Você quer antecipar reajuste de cardápio em 2026 "por causa da reforma" — a carga só começa a mudar em 2027
  • Alguém vende consultoria de urgência para fases que só chegam em 2029–2033
  • Você espera as alíquotas finais definitivas hoje: elas dependem de resolução do Senado e da reavaliação prevista em lei

Como resolver com o Gustto

Durante a convivência entre sistema velho e novo (2029–2032), relatório confiável vale ouro: o Gustto mantém o histórico de vendas por produto, por dia e por forma de pagamento, com caixa fechado e conferido por turno. É esse histórico que permite ao contador comparar a carga antes e depois de cada fase e corrigir a rota de preços com base em dados da sua operação.

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Perguntas relacionadas

O que muda na prática em 2026?

A nota fiscal. Os documentos eletrônicos ganham campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento no ano-teste — o valor pago de imposto não muda. Atenção às datas: sem os campos novos, notas do regime normal são rejeitadas a partir de 03/08/2026, e as de Simples/MEI a partir de 04/01/2027 (NT 2025.002).

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

Em 2027, quando a CBS entra em vigor pela alíquota cheia de referência. No mesmo ano o IPI é zerado para a maior parte dos produtos (exceto para preservar a Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo sobre bens específicos.

Quando ICMS e ISS acabam?

Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem em escada (90%, 80%, 70% e 60% do valor original) enquanto o IBS sobe na mesma proporção — é o período em que os dois sistemas convivem.

As alíquotas finais do IBS e da CBS já estão definidas?

Não. Elas serão fixadas por resolução do Senado Federal com base nas alíquotas de referência calculadas para manter a arrecadação — as estimativas oficiais do Ministério da Fazenda ficam entre 26,5% e 28% somando IBS e CBS. A lei prevê reavaliação para a soma não ultrapassar 26,5%, e bares e restaurantes pagam 40% menos que a alíquota padrão.

Preciso trocar de sistema por causa do cronograma?

O que a transição exige diretamente é emissor fiscal atualizado para os novos campos da nota e dados de venda organizados para o contador acompanhar cada fase. Antes de contratar qualquer coisa nova, verifique o que seu fornecedor atual já entrega para o ano-teste e para 2027.