Fim da escala 6x1 no comércio e nos serviços: loja, salão, barbearia e lava-rápido

Publicado em 15 de outubro de 2026 · Atualizado em 15 de outubro de 2026

Quando a emenda for promulgada, loja, salão, barbearia e lava-rápido com empregado seguem o mesmo limite de jornada e as mesmas duas folgas. A conta que muda numa equipe de uma a três pessoas é a dos dias cobertos, não o horário de abrir. Abrir no domingo continua dependendo da lei do município e da convenção.

Situação da proposta · 15 de outubro de 2026

PEC 221/2019 aprovada pelo Congresso, aguarda promulgação

Tramitação

Câmaraaprovada · mai/2026
CCJ do Senadoaprovada · 02/09/2026
Plenário do Senadoaprovada · 14/10/2026
Promulgaçãosessão do Congresso a convocar

Depois da promulgação

42 h e duas folgas2 meses depois da publicação
40 h, até 8 h por dia1 ano depois da primeira etapa
Saláriosem redução

O texto já passou pela Câmara e pelo Senado. Até a promulgação, nada muda: valem a CLT e a convenção coletiva da sua categoria.

Tramitação oficial no Senado Federal

Vale para loja, salão e oficina do mesmo jeito

A emenda, quando for promulgada, altera o art. 7º da Constituição para o empregado CLT. Loja, salão, barbearia, lava-rápido e oficina entram do mesmo jeito: o texto não separa comércio de serviço e não exige um tamanho mínimo de equipe.

A única exceção de pessoa está no art. 8º da emenda. Quem tem diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Essa exceção não vale para empregados públicos.

O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe. Enquanto não existir, não há prazo diferente para a loja pequena nem para o MEI com empregado. Até a promulgação, valem a CLT e a convenção da categoria.

A conta de cobertura numa equipe de 1 a 3 pessoas

A conta que aperta numa equipe de uma a três pessoas é a dos dias, não só a das horas. Exemplo: loja aberta 7 dias, 10 horas por dia, 1 pessoa por vez. São 70 horas por semana e 7 dias de abertura. O dia passa de 8 horas, então o posto conta dois turnos. São 14 turnos na semana.

Exemplo, com 2 pessoas a 5 dias cada: a equipe cobre 10 dias-pessoa, para 7 dias de abertura e 2 turnos. Faltam 4 turnos. Pelas horas, 2 pessoas na etapa de 42 horas somam 84, e 70 cabem; na de 40 horas somam 80, e 70 também cabem. Quem deixa o dia descoberto é a folga.

Exemplo, sem o dono no balcão: os 4 turnos seguem sem ninguém. A casa reduz a abertura ou chama mais uma pessoa. Exemplo, com o dono no balcão: ele cobre esses 4 turnos, e as 2 pessoas empregadas seguem em 5 dias. Se o dono não é empregado, a jornada dele fica fora do que a emenda muda no art. 7º. O enquadramento é com o contador.

Exemplo, com 1 pessoa a 5 dias: sobram 2 dias sem a equipe, e o segundo turno do dia de 10 horas fica de fora. Exemplo, com 3 pessoas a 5 dias: são 15 dias-pessoa para 14 turnos, e a conta fecha com um dia-pessoa de margem. O rodízio de quem folga em qual dia fica na página da escala 5x2.

Domingo e feriado continuam decididos fora da PEC

Abrir no domingo ou no feriado não é assunto desta emenda. Quem define se a loja, o salão ou o lava-rápido pode abrir é a lei do município e a convenção da categoria. A emenda trata da folga de cada pessoa: duas por semana, uma delas preferencialmente no domingo (art. 7º, XV, da emenda), quando for promulgada.

A casa pode seguir aberta no domingo. O que muda é distribuir essa folga entre quem trabalha, ao longo do mês. A regra de domingo e de feriado da convenção vem antes da grade. Confirme com o contador ou com o sindicato.

Serviço com horário marcado

No salão e na barbearia, o cliente marca com uma pessoa, não com a casa. No dia de folga, o horário dessa pessoa não existe. A agenda é que absorve as duas folgas: o cliente marca com quem está trabalhando.

Exemplo: três profissionais, casa aberta 6 dias, cada um com 5 dias de trabalho. Em cada dia, um está de folga e dois atendem. Loja e lava-rápido sem hora marcada usam a mesma conta de turnos. O cliente não escolhe a pessoa: chega quando a casa está aberta e encontra quem está no turno.

Quando faz sentido

  • A casa abre seis ou sete dias e cada turno tem até três pessoas.
  • A equipe trabalha hoje na escala 6x1.
  • Tem profissional com horário marcado pelo cliente.

Quando repensar

  • A equipe já trabalha cinco dias por semana.
  • Só o dono trabalha, sem empregado CLT.
  • A categoria tem regime diferenciado previsto em lei.

Como resolver com o Gustto

O Gustto não faz a escala de folgas nem a folha de pagamento. Na Agenda da equipe, cada profissional tem os horários de trabalho; o dia mostra uma coluna por quem trabalha, e a semana mostra um profissional. O cliente marca com quem está disponível, e no celular o atendimento vira conta no balcão, com o nome de quem fez.

Perguntas relacionadas

O fim da 6x1 vale para loja pequena e MEI com empregado?

Vale para o empregado CLT, quando a emenda for promulgada, inclusive na loja pequena. O texto não cria exceção por tamanho. O art. 5º permite medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte por lei complementar, e essa lei ainda não existe. Até a promulgação, valem a CLT e a convenção da categoria.

Salão e barbearia entram?

Entram do mesmo jeito que a loja, se há empregado CLT. A emenda não separa comércio de serviço. A exceção de pessoa é a do art. 8º: diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, e ela não vale para empregados públicos. Profissional com horário marcado segue a mesma regra de folga.

Posso abrir no domingo?

A emenda não decide o horário da casa. Abrir no domingo depende da lei do município e da convenção da categoria. O que o texto trata, quando for promulgada, é a folga de cada pessoa: duas por semana, uma delas preferencialmente no domingo (art. 7º, XV). A casa pode abrir e distribuir essa folga entre a equipe.

Quem só tem um funcionário faz o quê?

Exemplo: 1 pessoa a 5 dias não cobre 7 dias de abertura. Sobram dois dias sem a equipe, e um dia acima de 8 horas ainda pede dois turnos. Sem outra pessoa empregada, o que resta é reduzir a abertura ou o dono cobrir o que faltar no balcão, quando ele não é empregado da própria casa. A conta da casa está na seção acima; o enquadramento do dono, com o contador.

Vale para quem trabalha por comissão?

Vale. A emenda não distingue a forma de remuneração. O salário não pode ser reduzido, nem de forma proporcional, e o piso também não (art. 2º da emenda). Como a comissão entra no contrato é ponto para o contador: o texto é que não abre exceção por esse motivo.

Fontes oficiais

As informações foram verificadas nas fontes abaixo. A situação da proposta muda a cada fase da tramitação, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias: confirme na fonte e com seu contador ou advogado trabalhista. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.