Vale para loja, salão e oficina do mesmo jeito
A emenda, quando for promulgada, altera o art. 7º da Constituição para o empregado CLT. Loja, salão, barbearia, lava-rápido e oficina entram do mesmo jeito: o texto não separa comércio de serviço e não exige um tamanho mínimo de equipe.
A única exceção de pessoa está no art. 8º da emenda. Quem tem diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Essa exceção não vale para empregados públicos.
O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe. Enquanto não existir, não há prazo diferente para a loja pequena nem para o MEI com empregado. Até a promulgação, valem a CLT e a convenção da categoria.
A conta de cobertura numa equipe de 1 a 3 pessoas
A conta que aperta numa equipe de uma a três pessoas é a dos dias, não só a das horas. Exemplo: loja aberta 7 dias, 10 horas por dia, 1 pessoa por vez. São 70 horas por semana e 7 dias de abertura. O dia passa de 8 horas, então o posto conta dois turnos. São 14 turnos na semana.
Exemplo, com 2 pessoas a 5 dias cada: a equipe cobre 10 dias-pessoa, para 7 dias de abertura e 2 turnos. Faltam 4 turnos. Pelas horas, 2 pessoas na etapa de 42 horas somam 84, e 70 cabem; na de 40 horas somam 80, e 70 também cabem. Quem deixa o dia descoberto é a folga.
Exemplo, sem o dono no balcão: os 4 turnos seguem sem ninguém. A casa reduz a abertura ou chama mais uma pessoa. Exemplo, com o dono no balcão: ele cobre esses 4 turnos, e as 2 pessoas empregadas seguem em 5 dias. Se o dono não é empregado, a jornada dele fica fora do que a emenda muda no art. 7º. O enquadramento é com o contador.
Exemplo, com 1 pessoa a 5 dias: sobram 2 dias sem a equipe, e o segundo turno do dia de 10 horas fica de fora. Exemplo, com 3 pessoas a 5 dias: são 15 dias-pessoa para 14 turnos, e a conta fecha com um dia-pessoa de margem. O rodízio de quem folga em qual dia fica na página da escala 5x2.
Domingo e feriado continuam decididos fora da PEC
Abrir no domingo ou no feriado não é assunto desta emenda. Quem define se a loja, o salão ou o lava-rápido pode abrir é a lei do município e a convenção da categoria. A emenda trata da folga de cada pessoa: duas por semana, uma delas preferencialmente no domingo (art. 7º, XV, da emenda), quando for promulgada.
A casa pode seguir aberta no domingo. O que muda é distribuir essa folga entre quem trabalha, ao longo do mês. A regra de domingo e de feriado da convenção vem antes da grade. Confirme com o contador ou com o sindicato.
Serviço com horário marcado
No salão e na barbearia, o cliente marca com uma pessoa, não com a casa. No dia de folga, o horário dessa pessoa não existe. A agenda é que absorve as duas folgas: o cliente marca com quem está trabalhando.
Exemplo: três profissionais, casa aberta 6 dias, cada um com 5 dias de trabalho. Em cada dia, um está de folga e dois atendem. Loja e lava-rápido sem hora marcada usam a mesma conta de turnos. O cliente não escolhe a pessoa: chega quando a casa está aberta e encontra quem está no turno.