O que o texto aprovado pela Câmara estabelece
A PEC 221/2019 muda o artigo 7º da Constituição, que hoje fixa a jornada máxima em 44 horas por semana e 8 horas por dia. Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, a jornada máxima passa a ser de 40 horas, distribuídas em cinco dias, com até 8 horas por dia, e cada pessoa ganha duas folgas remuneradas por semana — uma delas, preferencialmente, no domingo. O salário não pode ser reduzido por causa da mudança.
A regra não alcança quem tem diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, nem o setor público. Convenção ou acordo coletivo pode prever compensação dentro do mês, como acontece na escala 12x36.
Em que fase está
Proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois no Senado, por três quintos de cada Casa. A Câmara concluiu os dois turnos em maio; a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto em 2 de setembro de 2026, e em outubro ele está no plenário, onde precisa de 49 votos em cada turno. Se o Senado mudar o texto, ele volta para a Câmara.
A mudança só vale depois de promulgada. Até lá, nada muda: valem a CLT e a convenção coletiva da sua categoria. O quadro no topo desta página mostra a situação mais recente.
O que muda na escala de quem abre todos os dias
Hoje, na escala 6x1, cada pessoa trabalha seis dias e folga um. Com duas folgas, trabalha cinco. Para uma casa que abre os sete dias, a conta que aperta primeiro é a das folgas, não só a das horas.
Um exemplo: um posto do salão aberto 12 horas por dia, sete dias por semana, precisa de dois turnos por dia, porque ninguém passa de 8 horas — são 14 turnos por semana. Com seis dias de trabalho por pessoa, isso pede 2,3 pessoas por posto; com cinco, 2,8. A diferença aparece mesmo quando a soma de horas da equipe parece suficiente.
O texto trata da jornada de cada pessoa, não do horário da casa: abrir no domingo continua possível. Como uma das folgas deve cair preferencialmente no domingo, a escala passa a distribuir os domingos de folga entre a equipe ao longo do mês.
O que muda no custo de cada hora
Com o mesmo salário e menos horas, cada hora trabalhada custa mais. Para quem hoje trabalha 44 horas, a hora fica 4,8% mais cara na etapa de 42 horas e 10% mais cara na de 40.
Para atender o mesmo movimento, os caminhos são conhecidos: contratar, em jornada cheia ou parcial; pagar hora extra, limitada a 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%; reorganizar os turnos pelo movimento de cada dia; ou tirar trabalho manual de cada pedido. Cada um tem custo e limite próprios, e a combinação depende dos números da sua casa. Antes de escolher, vale medir o tamanho de cada um com os números da casa: quantas horas faltam por semana, quantas pessoas cobrem as folgas e quanto passa a custar cada hora.
O que dá para fazer agora
Nenhuma decisão precisa ser tomada antes da promulgação. O que ajuda é ter os números em mãos: quantas horas a casa usa em cada dia da semana, quantas pessoas trabalham ao mesmo tempo no pico e no vale, e o que a convenção coletiva da sua categoria já diz sobre folga, domingo e banco de horas. Com isso, a conversa com o contador começa pela sua conta.
Vale separar esses números por setor — salão, cozinha e caixa —, porque cada um tem o próprio pico, e contar quantas pessoas da equipe estão hoje em contrato de 44 horas e quantas já trabalham menos. É essa lista que mostra o tamanho real da mudança na sua casa.