O salário fica; as horas é que mudam
Pelo texto aprovado pela Câmara, o salário não é reduzido por causa da jornada menor. Se a proposta for promulgada, a mesma folha paga menos horas. A hora de quem já está na equipe fica mais cara mesmo sem contratar ninguém. A conta dessa diferença é simples: a jornada de hoje dividida pela jornada nova, menos um.
Nenhuma decisão precisa ser tomada antes da promulgação. Até lá, vale o contrato atual, a CLT e a convenção coletiva da categoria. O que segue é a conta para quem quiser ver o tamanho de cada caminho com um exemplo fechado — não uma recomendação de qual caminho escolher.
Exemplo: dez pessoas em 44 horas
Exemplo: 10 pessoas com jornada de 44 horas. A equipe soma 440 horas por semana. Na etapa de 42 horas, se for promulgada, a soma cai para 420 horas — faltam 20. Na etapa de 40 horas, cai para 400 — faltam 40. Para repor, isso equivale a 0,5 jornada de 42 horas e a 1,0 jornada de 40 horas.
A hora fica 4,8% mais cara na etapa de 42 horas e 10% mais cara na de 40. O percentual não depende do salário em reais: ele sai só da relação entre as duas jornadas. Quem já trabalha 40 horas não vê esse aumento. Exemplo: as mesmas 10 pessoas, se a jornada de hoje já é de 40 horas, cabem nas duas etapas.
Contratar ou pagar hora extra
Os caminhos para repor as horas que faltam são os de sempre. Contratar, em jornada cheia ou parcial. Pagar hora extra de quem já está, com adicional mínimo de 50% e no máximo 2 horas por dia. Reorganizar os turnos pelo movimento de cada dia, sem contar com hora que a lei não deixa. A combinação depende do custo mensal da sua folha — salário, encargos, benefícios, 13º e férias divididos por mês.
Exemplo: custo de R$ 3.200 por pessoa por mês, com as mesmas 10 pessoas em 44 horas. Na etapa de 42 horas, contratar para repor as horas custa R$ 1.520 por mês (R$ 18.290 por ano). A hora extra da equipe atual custa R$ 2.290 por mês, são 2 horas por pessoa por semana, e cabem no limite de 2 horas por dia. Na etapa de 40 horas, contratar custa R$ 3.200 por mês (R$ 38.400 por ano). A hora extra custa R$ 4.800 por mês (R$ 57.600 por ano), são 4 horas por pessoa por semana, e também cabem nesse limite.
O limite não cabe em todo caso. Exemplo: 3 pessoas em 44 horas, na etapa de 40 horas, faltam 12 horas no total — 4 horas por pessoa por semana, e cabem. Com 2 pessoas e uma jornada comparada de 30 horas, faltam 28 horas — 14 horas por pessoa por semana, e não cabem no limite de 2 horas por dia. Quando não cabe, hora extra deixa de ser caminho para a semana inteira.
O que a conta não sabe
Encargos em cima da hora extra, banco de horas e a regra da convenção mudam o valor em reais. O exemplo arredonda para a dezena de propósito: centavos dariam uma precisão que a folha real não tem. Quem confirma o número da sua casa é o contador, com o regime da empresa e a convenção da categoria na mesa.
Esta página não monta a escala nem calcula quantas pessoas cobrem as folgas. Ela só compara o custo de repor horas — contratar ou pagar hora extra — com o salário mantido. Reorganizar o turno pelo movimento do dia não aparece em reais porque depende de como a sua semana já está desenhada.