Quantos funcionários um restaurante precisa? Como fazer a conta

Publicado em 7 de outubro de 2026 · Atualizado em 7 de outubro de 2026

A conta começa pelas horas a cobrir: dias abertos, horas por dia e pessoas ao mesmo tempo. Esse total se divide pela jornada de cada pessoa, e se compara com a conta das folgas, em que um dia acima de 8 horas vale dois turnos. A casa fica com o maior dos dois números.

Situação da proposta · 7 de outubro de 2026

PEC 221/2019 em análise no plenário do Senado

Tramitação

Câmaraaprovada · mai/2026
CCJ do Senadoaprovada · 02/09/2026
Plenário do Senadoem discussão
Promulgaçãodepende do Senado

Se for promulgada

42 h e duas folgas60 dias depois
40 h, até 8 h por dia14 meses depois
Saláriosem redução

No plenário são dois turnos, com 49 votos em cada um. Se o Senado mudar o texto, ele volta para a Câmara. Até a promulgação, nada muda: valem a CLT e a convenção coletiva da sua categoria.

Tramitação oficial no Senado Federal

A conta começa pelas horas da casa

Quantas pessoas a casa precisa não começa pelo quadro que está na parede hoje. Começa pelo que precisa estar coberto: quantos dias a casa abre, quantas horas duram entre a abertura da cozinha e a limpeza, e quantas pessoas trabalham ao mesmo tempo, em média, no salão, na cozinha e no caixa. Multiplique os três. O resultado é o total de horas a cobrir na semana.

Separe os setores antes de somar. A cozinha entra antes de a casa abrir ao público, e o caixa fica depois do último cliente. Um número único para a casa inteira esconde o posto que falta gente no horário em que os outros ainda não chegaram. Anote o dia típico e, ao lado, o dia cheio: a cobertura usa o que a casa de fato abre.

Pessoas pelas horas

Divida as horas a cobrir pela jornada semanal de cada pessoa. O resultado diz quantas pessoas a soma de horas pede. Essa divisão ainda não olha o limite de horas por dia nem as folgas: ela trata um dia longo como se as horas coubessem em qualquer formato. Guarde o número com uma casa e arredonde só no fim, quando ele estiver ao lado do número das folgas.

Pessoas pelas folgas

A segunda conta usa os dias, não só as horas. Multiplique as pessoas que ficam ao mesmo tempo pelos dias abertos e pelos turnos de cada dia, e divida pelos dias de trabalho de cada pessoa. Um turno cabe em até 8 horas. Se o dia passa disso, o posto conta dois turnos. Com seis dias de trabalho por pessoa, o divisor é seis. Com cinco, o divisor é cinco.

A casa precisa de pelo menos o maior dos dois resultados, arredondado para cima. Quando o das folgas é maior, quem limita a equipe é a folga, não a soma de horas. Uma equipe cuja soma de horas parece suficiente ainda pode deixar um dia descoberto, porque ninguém trabalha todos os dias em que a casa abre.

Exemplo: quatro pessoas ao mesmo tempo

Exemplo: casa aberta 7 dias, 12 horas por dia, com 4 pessoas ao mesmo tempo. São 336 horas por semana a cobrir. Com jornada de 44 horas e 6 dias de trabalho, a conta dá 7,6 pessoas pelas horas e 9,3 pelas folgas. A casa precisa de pelo menos 10. Pelas horas, 7,6 pareceriam bastar; pelas folgas, a casa já está em 10. Se a PEC 221/2019 for promulgada, pelo texto aprovado pela Câmara o divisor passa a cinco dias: a mesma casa pede 12 pessoas nas duas etapas — 8,0 pelas horas e 11,2 pelas folgas com 42 horas, e 8,4 e 11,2 com 40 horas.

O rodízio de quem folga em qual dia não entra nesta conta — ele é o passo seguinte, quando o número de pessoas já está definido. O custo de contratar ou de pagar hora extra também fica de fora: esta página só responde quantas pessoas cobrem a casa.

O que a conta não vê

Férias, faltas e o pico de um dia que não se parece com a média mudam a semana real. A convenção coletiva da categoria pode ter regra própria de domingo, intervalo e compensação. Por isso o resultado é o mínimo da cobertura, não a escala pronta e não uma previsão do que a casa vai gastar. O salão, a cozinha e o caixa não dividem o mesmo pico: some o mínimo de cada setor, em vez de partir de um único número para a casa inteira.

Quando faz sentido

  • Você vai abrir um turno a mais, ou alongar o horário, e quer saber quantas pessoas isso pede.
  • A soma de horas da equipe parece suficiente, mas algum dia da semana fica descoberto.
  • A casa abre os sete dias e cada pessoa folga menos dias do que a casa fecha.

Quando repensar

  • Você já sabe quantas pessoas precisa e está decidindo quem folga em qual dia — isso é o rodízio.
  • A pergunta é quanto custa contratar ou pagar hora extra — isso é outra conta, com o número da folha.
  • A equipe é de duas pessoas e a casa fecha no dia em que todos folgam juntos.

Como resolver com o Gustto

O Gustto não calcula quantas pessoas a casa precisa. Com usuários ilimitados em todos os planos, cada pessoa da equipe entra com o próprio PIN. O garçom lança o pedido no celular, e a comanda sai impressa na cozinha com o nome de quem enviou.

Perguntas relacionadas

Por que "pelas folgas" dá mais pessoas do que "pelas horas"?

Porque a casa abre em dias em que cada pessoa está de folga. A soma de horas pode fechar enquanto um dia longo ainda pede dois turnos no mesmo posto. O número que vale é o maior dos dois, arredondado para cima.

Um dia de 12 horas conta como um turno?

Não conta. O turno da conta cabe em até 8 horas. Um dia de 12 horas pede dois turnos por posto, e esses dois entram na soma antes de dividir pelos dias de trabalho de cada pessoa.

Meio período entra na conta?

Entra como parte de uma jornada, não como uma pessoa inteira em todos os dias. Algumas casas usam meio período só nos dias de maior movimento. O desenho do contrato, com as regras de hora e de férias, fica com o contador.

A conta muda se cada pessoa passar a trabalhar cinco dias?

Muda o divisor, não o jeito de contar. As horas a cobrir continuam iguais: dias abertos, horas por dia e pessoas ao mesmo tempo. O que muda é quantos dias de trabalho cada pessoa cobre, e por isso o número de pessoas sobe quando o divisor cai.

Fontes oficiais

As informações foram verificadas nas fontes abaixo. A proposta pode mudar durante a tramitação, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias: confirme na fonte e com seu contador ou advogado trabalhista. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.