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NFC-e em Minas Gerais: quando é obrigatória e como emitir

Em Minas Gerais, a NFC-e (modelo 65) substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF nas vendas de varejo a consumidor final. Pela Resolução 5.874/25 e pela Resolução 5.981/25, esses documentos antigos deixaram de ser aceitos em 1º de agosto de 2026. Para emitir, o estabelecimento precisa de Inscrição Estadual regular, credenciamento na SEF-MG pelo SIARE, certificado digital ICP-Brasil e o CSC entregue no credenciamento.

Se você tem bar, restaurante, lanchonete ou pizzaria em Minas Gerais e ainda entrega cupom de ECF ou nota modelo 2 no balcão, esse caminho acabou. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) definiu a NFC-e como o documento das vendas de varejo a consumidor final, e as regras de transição têm data fechada. Este texto organiza o que consta no portal oficial da SEF-MG, em linguagem de balcão — a decisão sobre o enquadramento do seu CNPJ continua sendo do seu contador.

O que é a NFC-e e o que ela substitui

NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. Ela documenta a venda presencial de mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS, com entrega imediata — exatamente o que acontece quando alguém paga o almoço, o chope ou o salgado e leva na hora.

Ela ocupa o lugar de dois documentos antigos: a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (aquele bloco impresso), e o Cupom Fiscal emitido por ECF, o Emissor de Cupom Fiscal — a impressora fiscal lacrada, com memória própria e intervenção de técnico credenciado. A NFC-e não precisa de equipamento homologado: o documento é autorizado pela SEFAZ pela internet e o cliente recebe um DANFE NFC-e, que é só um resumo impresso em papel térmico comum, com QR Code para consulta.

Quem é obrigado a emitir NFC-e em MG

A obrigação alcança o contribuinte do ICMS que faz operação interna de varejo com entrega imediata a consumidor final não contribuinte. Um restaurante que vende refeição no salão, um boteco que vende chope na mesa e uma lanchonete que vende no balcão estão nessa descrição.

O portal da SEF-MG registra que a obrigatoriedade alcança inclusive o Microempreendedor Individual nessas operações, e que o credenciamento como emissor é irrevogável e irretratável — com ressalva para a microempresa de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil, que pode se desvincular. Enquadramento no Simples Nacional não isenta da obrigação acessória: o Simples muda a forma de recolher o imposto, não o dever de documentar a venda. Confirme o seu caso com o contador antes de concluir qualquer coisa.

O que mudou em 1º de agosto de 2026

A transição vem das Resoluções 5.874/25 e 5.981/25, apoiadas no RICMS de Minas Gerais (Decreto 48.589/23) e no Decreto 48.633/23. O ponto prático: desde 1º de agosto de 2026, a nota modelo 2 e o Cupom Fiscal de ECF não podem mais ser usados nas operações cobertas pela regra.

Na prática, quem ainda opera com ECF tem três frentes ao mesmo tempo: encerrar o uso do equipamento conforme a orientação do contador, credenciar o CNPJ como emissor e ter um sistema de venda capaz de gerar e transmitir o XML. A terceira frente é a que costuma atrasar, porque envolve trocar a rotina do caixa — não só assinar um contrato.

Como se credenciar na SEF-MG

O credenciamento é feito pelo SIARE, o sistema de arrecadação e administração tributária da SEF-MG, e não tem custo. Segundo o serviço publicado no portal do Governo de Minas, o ambiente de homologação — o de testes — fica disponível de imediato, e o ambiente de produção libera cerca de duas horas depois. Antes disso, dois pré-requisitos.

Inscrição Estadual regular

Sem inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, não há credenciamento. Se a sua situação cadastral estiver pendente, resolva isso primeiro: é o gargalo mais comum de quem descobre a obrigação em cima da hora.

Certificado digital ICP-Brasil

O XML da NFC-e é assinado digitalmente. Você precisa de certificado no padrão ICP-Brasil emitido por uma certificadora — o A1 é um arquivo instalado no computador, com validade de um ano; o A3 fica em cartão ou token. O mesmo certificado do CNPJ costuma servir para NF-e e NFC-e.

CSC e o QR Code do cupom

No credenciamento, a SEF-MG entrega o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), um dado sigiloso da empresa. É ele que garante a autoria e a autenticidade do QR Code impresso no DANFE NFC-e — o código que o cliente lê para conferir a nota no site da SEFAZ. Guarde o CSC como se fosse senha: ele não deve circular por grupo de WhatsApp nem ficar anotado no caixa.

Como fica a emissão no dia a dia do balcão

Com tudo credenciado, a emissão deixa de ser um evento e vira consequência do pagamento. O caixa registra a venda, o sistema monta o XML, assina com o certificado, transmite para a SEFAZ-MG e recebe a autorização em segundos. O DANFE sai na impressora térmica comum, com o QR Code.

O que muda na rotina é menos do que parece — desde que o cadastro esteja em ordem. Produto sem NCM, sem CFOP definido ou com unidade de medida errada é o que gera rejeição na SEFAZ. Vale usar as primeiras semanas para arrumar o cadastro em vez de descobrir os problemas na fila do almoço.

Quando a internet cai

A SEF-MG prevê contingência offline: o documento é emitido com a marcação de contingência e transmitido quando a comunicação volta, dentro do prazo definido na legislação. O detalhe operacional que vale conferir com o fornecedor do sistema é se ele implementa esse fluxo e o que acontece com as notas que ficaram aguardando autorização no momento da queda — o FAQ oficial de NFC-e da SEF-MG trata exatamente desses cenários.

O que preparar antes de ligar a emissão

Junte, em uma pasta só: cartão CNPJ, comprovante de Inscrição Estadual, certificado digital com senha, CSC do credenciamento, regime tributário confirmado pelo contador e a lista de produtos com NCM e CFOP. Com isso na mão, ligar a emissão vira tarefa de uma tarde. Sem isso, vira uma semana de idas e vindas.

Quando faz sentido

  • Você vende no varejo a consumidor final em Minas Gerais e ainda usa nota modelo 2 ou cupom de ECF
  • Seu contador já confirmou que o CNPJ é contribuinte do ICMS e precisa documentar a venda
  • Você vai abrir uma casa nova em MG e quer nascer com a emissão em ordem
  • Sua Inscrição Estadual está regular e falta apenas credenciar o CNPJ como emissor

Quando repensar

  • Sua situação cadastral no ICMS está irregular — resolva o cadastro antes de tentar credenciar
  • Você espera que o sistema decida o regime tributário, o CFOP ou o NCM por você: isso é definição do contador
  • Você quer ligar a emissão na véspera de um evento cheio, sem tempo de testar em homologação

Como resolver com o Gustto

No Gustto, a emissão de NFC-e é um recurso opcional contratado por loja: R$ 49,90 por mês, mais R$ 199 de setup fiscal assistido, cobrança única por loja. Nossa equipe configura junto com você o certificado A1, o CSC e os dados da empresa, e o cupom sai pela mesma impressora térmica das comandas. Falha na comunicação com a SEFAZ nunca trava a venda: o pedido é registrado e o documento segue depois. Os planos começam em R$ 99 por mês e o teste é de 14 dias, sem cartão.

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Perguntas relacionadas

A NFC-e é obrigatória para restaurante em Minas Gerais?

Para o contribuinte do ICMS que vende no varejo a consumidor final com entrega imediata, sim — é o que consta no portal de NFC-e da SEF-MG. Desde 1º de agosto de 2026 a nota modelo 2 e o cupom de ECF não podem mais ser usados nessas operações. O enquadramento exato do seu CNPJ deve ser confirmado com o contador.

MEI precisa emitir NFC-e em MG?

O material oficial da SEF-MG indica que a obrigatoriedade alcança também o Microempreendedor Individual nas operações internas de varejo a consumidor final. Há regra específica de desvinculação para microempresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil. Como o detalhe depende da atividade registrada, confirme com o contador antes de comprar certificado.

Preciso de impressora fiscal para emitir NFC-e?

Não. A NFC-e dispensa o ECF, aquela impressora fiscal lacrada com intervenção técnica. O que o cliente recebe é o DANFE NFC-e, um resumo com QR Code que sai em impressora térmica comum de 80 mm — a mesma que imprime a comanda da cozinha.

O que é o CSC e onde eu consigo?

CSC é o Código de Segurança do Contribuinte, entregue pela SEF-MG no momento do credenciamento como emissor. Ele valida o QR Code impresso no DANFE NFC-e, garantindo autoria e autenticidade do documento. É informação sigilosa da empresa: deve ser cadastrada no sistema emissor e não circular por mensagem ou papel no caixa.

E se a internet cair no meio do movimento?

A legislação prevê contingência offline: a venda é documentada com essa marcação e transmitida à SEFAZ quando a comunicação volta, dentro do prazo previsto. Pergunte ao fornecedor do sistema como ele trata as notas que ficaram aguardando autorização no momento da queda — o FAQ oficial de NFC-e da SEF-MG detalha esses cenários.

Quanto custa ligar a emissão de NFC-e?

O credenciamento na SEF-MG pelo SIARE é gratuito. Os custos ficam no certificado digital, contratado com uma certificadora, e no sistema emissor. No Gustto, a emissão é um recurso opcional de R$ 49,90 por mês, com setup fiscal assistido de R$ 199 cobrado uma única vez por loja.

Fontes oficiais

As informações deste artigo foram verificadas nas fontes abaixo. Legislação e regulamentação tributária mudam: confirme sempre na fonte e com seu contador.