O que a promulgação muda e o que não muda
Nada do texto novo vale antes da promulgação. Até lá, seguem o contrato, a CLT e a convenção da categoria. Nenhuma decisão precisa ser tomada antes da promulgação.
Quando for promulgada, a contagem é da publicação da emenda, não do dia da votação no Senado. As duas folgas e o teto de 42 horas começam 2 meses depois da publicação (art. 6º, I, e art. 10 da emenda). O teto de 40 horas, com até 8 horas por dia, começa 1 ano depois dessa primeira etapa (art. 6º, II). O art. 10 põe as duas folgas nesse prazo de 2 meses e o restante do texto na data da publicação. O salário não cai por causa da mudança (art. 2º).
Os cinco números
O que ajuda agora é reunir cinco números da casa, não escolher um caminho. Primeiro: as horas em que a casa fica aberta em cada dia da semana, da abertura ao fechamento. Segundo: quantas pessoas ficam ao mesmo tempo no pico e no vale, separadas por setor — salão, cozinha, caixa, ou o balcão e quem atende. Terceiro: quantos contratos são de 44 horas e quantos já estão em 40 horas ou menos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional (art. 4º da emenda).
Quarto: o que a convenção da categoria diz sobre folga, domingo e compensação. Quinto: a folha de hoje, porque o salário não é reduzido, nem o piso (art. 2º). Com esses cinco na mesa, a conversa com o contador começa pela sua casa. A conta de quantas pessoas cobrem os dias e a conta de quanto custa cada caminho ficam nas páginas vizinhas. Aqui o passo é só separar o que já existe.
O que conferir com o contador e o sindicato
Dois pontos da convenção pedem leitura com o contador e com o sindicato, não uma conclusão feita sozinho. O art. 3º da emenda diz que, 2 meses após a publicação, cláusulas de convenção e de acordo coletivo incompatíveis com o texto ficam sem efeito. Quais cláusulas da sua categoria entram nisso é pergunta para quem lê a convenção com você.
O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe. Por isso micro e pequena empresa não têm, no texto de hoje, um prazo próprio. Se a lei vier, o contador é quem cruza o enquadramento da empresa com o que ela disser.
O que não precisa ser decidido agora
Não precisa, antes da promulgação, rescindir contrato, trocar a jornada no papel, mudar salário nem comprar sistema. A emenda ainda não está em vigor, e o texto que o Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 é o que aguarda a sessão de promulgação. O quadro no topo desta página acompanha essa fase, e a ficha da matéria no Senado é a fonte para ver quando a sessão for convocada.
O que pode ser feito sem decidir nada é deixar os cinco números escritos e a convenção separada. A escolha de contratar, pagar hora extra ou reorganizar turno espera a promulgação e a conta da sua folha.