Fim da 6x1: o que fazer até a promulgação, e o que não precisa decidir agora

Publicado em 15 de outubro de 2026 · Atualizado em 15 de outubro de 2026

Antes da promulgação, nada do texto novo vale, e nenhuma decisão precisa ser tomada. O que cabe agora é separar cinco números da casa — horas por dia, pessoas no pico e no vale, contratos de 44 e de 40 horas, a convenção e a folha — porque a contagem, quando houver publicação, é de 2 meses para as 42 horas e as duas folgas, e de 1 ano depois da primeira etapa para as 40.

Situação da proposta · 15 de outubro de 2026

PEC 221/2019 aprovada pelo Congresso, aguarda promulgação

Tramitação

Câmaraaprovada · mai/2026
CCJ do Senadoaprovada · 02/09/2026
Plenário do Senadoaprovada · 14/10/2026
Promulgaçãosessão do Congresso a convocar

Depois da promulgação

42 h e duas folgas2 meses depois da publicação
40 h, até 8 h por dia1 ano depois da primeira etapa
Saláriosem redução

O texto já passou pela Câmara e pelo Senado. Até a promulgação, nada muda: valem a CLT e a convenção coletiva da sua categoria.

Tramitação oficial no Senado Federal

O que a promulgação muda e o que não muda

Nada do texto novo vale antes da promulgação. Até lá, seguem o contrato, a CLT e a convenção da categoria. Nenhuma decisão precisa ser tomada antes da promulgação.

Quando for promulgada, a contagem é da publicação da emenda, não do dia da votação no Senado. As duas folgas e o teto de 42 horas começam 2 meses depois da publicação (art. 6º, I, e art. 10 da emenda). O teto de 40 horas, com até 8 horas por dia, começa 1 ano depois dessa primeira etapa (art. 6º, II). O art. 10 põe as duas folgas nesse prazo de 2 meses e o restante do texto na data da publicação. O salário não cai por causa da mudança (art. 2º).

Os cinco números

O que ajuda agora é reunir cinco números da casa, não escolher um caminho. Primeiro: as horas em que a casa fica aberta em cada dia da semana, da abertura ao fechamento. Segundo: quantas pessoas ficam ao mesmo tempo no pico e no vale, separadas por setor — salão, cozinha, caixa, ou o balcão e quem atende. Terceiro: quantos contratos são de 44 horas e quantos já estão em 40 horas ou menos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional (art. 4º da emenda).

Quarto: o que a convenção da categoria diz sobre folga, domingo e compensação. Quinto: a folha de hoje, porque o salário não é reduzido, nem o piso (art. 2º). Com esses cinco na mesa, a conversa com o contador começa pela sua casa. A conta de quantas pessoas cobrem os dias e a conta de quanto custa cada caminho ficam nas páginas vizinhas. Aqui o passo é só separar o que já existe.

O que conferir com o contador e o sindicato

Dois pontos da convenção pedem leitura com o contador e com o sindicato, não uma conclusão feita sozinho. O art. 3º da emenda diz que, 2 meses após a publicação, cláusulas de convenção e de acordo coletivo incompatíveis com o texto ficam sem efeito. Quais cláusulas da sua categoria entram nisso é pergunta para quem lê a convenção com você.

O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe. Por isso micro e pequena empresa não têm, no texto de hoje, um prazo próprio. Se a lei vier, o contador é quem cruza o enquadramento da empresa com o que ela disser.

O que não precisa ser decidido agora

Não precisa, antes da promulgação, rescindir contrato, trocar a jornada no papel, mudar salário nem comprar sistema. A emenda ainda não está em vigor, e o texto que o Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 é o que aguarda a sessão de promulgação. O quadro no topo desta página acompanha essa fase, e a ficha da matéria no Senado é a fonte para ver quando a sessão for convocada.

O que pode ser feito sem decidir nada é deixar os cinco números escritos e a convenção separada. A escolha de contratar, pagar hora extra ou reorganizar turno espera a promulgação e a conta da sua folha.

Quando faz sentido

  • Há empregados com jornada acima de 40 horas e você quer reunir os números antes da promulgação.
  • A convenção fala de folga, domingo ou compensação e você ainda não a separou.
  • A conversa com o contador vai usar a folha e os contratos de hoje, não uma decisão já tomada.

Quando repensar

  • Você procura a regra completa da emenda — isso está no pilar do fim da escala 6x1.
  • A pergunta é quanto custa contratar ou pagar hora extra.
  • A dúvida é a cobertura de uma loja ou salão com até três pessoas por turno.

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Perguntas relacionadas

Preciso mudar os contratos antes da promulgação?

Não precisa. Nada do texto novo vale antes da promulgação, e nenhuma decisão precisa ser tomada antes dela. Rescindir, trocar a jornada no papel ou mudar salário fica para depois, com o contador, quando houver data de publicação. Até lá, vale o contrato de hoje.

A convenção da minha categoria continua valendo?

Continua, até a promulgação e enquanto a cláusula for compatível com o texto. O art. 3º da emenda diz que, 2 meses após a publicação, cláusulas de convenção e de acordo incompatíveis ficam sem efeito. Quais são as da sua categoria é leitura com o sindicato e com o contador. Antes da publicação, a convenção segue como está.

Microempresa tem prazo diferente?

No texto aprovado, não. O art. 5º da emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, ligadas à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe. Enquanto não existir, o prazo é o de todo empregado: 2 meses depois da publicação para as 42 horas e as duas folgas, e 1 ano depois da primeira etapa para as 40.

Quem já trabalha 40 horas muda algo?

A jornada não é reduzida de forma proporcional (art. 4º da emenda). Quem já está em 40 horas ou menos não perde hora do contrato por causa dessa regra. As duas folgas, quando a emenda for promulgada, seguem o art. 7º, XV, e a convenção da categoria. Confirme o contrato atual com o contador antes de assumir que nada na folga muda.

Como acompanho a promulgação?

Pela ficha da matéria no Senado, a fonte oficial da tramitação, e pelo quadro de situação no topo desta página. A sessão do Congresso ainda será convocada; não há data nesta página. Quando a promulgação sair, a contagem dos prazos começa na publicação, não no dia da notícia.

Fontes oficiais

As informações foram verificadas nas fontes abaixo. A situação da proposta muda a cada fase da tramitação, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias: confirme na fonte e com seu contador ou advogado trabalhista. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.