Jornada de 42 horas: como fica a escala na primeira etapa do fim da 6x1

Publicado em 15 de outubro de 2026 · Atualizado em 15 de outubro de 2026

Na primeira etapa, quando a emenda for promulgada, a semana cai para 42 horas 2 meses depois da publicação, com duas folgas. Cinco dias de 8 horas somam 40, não 42: o dia acima de 8 horas só entra por convenção ou acordo. As 40 horas vêm 1 ano depois dessa primeira etapa.

Situação da proposta · 15 de outubro de 2026

PEC 221/2019 aprovada pelo Congresso, aguarda promulgação

Tramitação

Câmaraaprovada · mai/2026
CCJ do Senadoaprovada · 02/09/2026
Plenário do Senadoaprovada · 14/10/2026
Promulgaçãosessão do Congresso a convocar

Depois da promulgação

42 h e duas folgas2 meses depois da publicação
40 h, até 8 h por dia1 ano depois da primeira etapa
Saláriosem redução

O texto já passou pela Câmara e pelo Senado. Até a promulgação, nada muda: valem a CLT e a convenção coletiva da sua categoria.

Tramitação oficial no Senado Federal

O que é a etapa de 42 horas

A primeira etapa, quando a emenda for promulgada, é a de 42 horas. O art. 6º, I, da emenda marca o início: 2 meses depois da publicação, a duração do trabalho fica em até 42 horas semanais. As duas folgas semanais entram no mesmo prazo (art. 10). A contagem é da publicação da emenda, não da aprovação no Senado em 14 de outubro de 2026 e não do dia em que a sessão de promulgação for marcada.

O art. 10 da emenda distingue dois momentos. As duas folgas, o repouso de dois dias, valem 2 meses depois da publicação. O restante do texto vale na publicação. O teto de 42 horas tem prazo próprio, também de 2 meses depois da publicação (art. 6º, I). As 40 horas vêm 1 ano depois dessa etapa (art. 6º, II).

A conta que não fecha sozinha

Duas folgas na semana deixam cinco dias de trabalho. Cinco dias de 8 horas somam 40 horas, não 42. Exemplo de conta: 42 horas em cinco dias dariam 8 horas e 24 minutos por dia. Esse dia acima de 8 horas só existe se convenção ou acordo ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, no prazo de 1 ano até a etapa seguinte, respeitada a folga de dois dias (art. 7º da emenda).

Sem essa ampliação, vale o que cabe em 8 horas por dia. A semana de cinco dias fica em 40 horas, ainda que o teto da etapa seja 42. As 2 horas que separam 40 de 42 não se encaixam sozinhas.

Como a grade muda

Exemplo: um posto aberto 12 horas por dia, sete dias por semana. Ninguém passa de 8 horas, então o dia pede dois turnos. São 14 turnos na semana. Na etapa de 42 horas, cada pessoa trabalha cinco dias. Exemplo de conta: 14 dividido por 5 dá 2,8 pessoas por posto. A soma de horas do posto é 84 por semana. Duas pessoas em 42 horas somam 84 e fecham as horas, mas 2 pessoas cobrem 10 turnos, e o posto pede 14. A folga é que pede a fração acima de 2.

Na grade, a pergunta continua a mesma de hoje: quem cobre o segundo turno do dia longo e quem fica com o domingo de folga, já que uma das duas folgas cai preferencialmente no domingo (art. 7º, XV). O rodízio dia a dia está na página da escala 5x2. Aqui o ponto é só o tamanho do turno nesta etapa.

Depois de um ano, 40 horas

Um ano depois do prazo da primeira etapa, o teto cai para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia (art. 6º, II, da emenda). Exemplo de conta: cinco dias de 8 horas somam exatamente 40. A ampliação do dia para distribuir 42 horas deixa de ser o problema dessa etapa, porque 8 horas por dia já preenchem a semana. O mesmo posto de 12 horas e 7 dias continua com 14 turnos e as mesmas 2,8 pessoas por posto: muda o teto de horas, não o número de turnos do dia longo.

Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional (art. 4º). Para essa pessoa, a segunda etapa não corta hora do contrato.

Quando faz sentido

  • A equipe está em 44 horas e você quer só a primeira etapa, a de 42.
  • A semana de cinco dias de 8 horas não fecha nas 42 e você quer por quê.
  • A convenção pode falar em jornada diária acima de 8 horas e você quer o dispositivo.

Quando repensar

  • A pergunta é quanto custa a hora ou a contratação — isso é a página de custo.
  • Você quer o detalhe de 12x36, banco de horas e compensação.
  • A equipe já trabalha 40 horas em cinco dias e a dúvida é só se a hora do contrato cai.

Como resolver com o Gustto

O Gustto não monta a grade da semana nem calcula a jornada. No salão, o pedido lançado no celular sai impresso na cozinha com o nome de quem enviou, e o caixa fecha conferindo só o dinheiro da gaveta.

Perguntas relacionadas

Quando começam as 42 horas?

As 42 horas começam depois da promulgação, 2 meses depois da publicação da emenda (art. 6º, I). As duas folgas entram no mesmo prazo (art. 10). A contagem não começa na aprovação do Senado nem no dia em que a sessão for convocada. Enquanto não houver promulgação e publicação, vale a jornada do contrato de hoje.

Dá para fazer 42 horas em cinco dias de 8 horas?

Cinco dias de 8 horas somam 40, não 42. Exemplo de conta: 42 horas em cinco dias dariam 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite de 8. Sem convenção ou acordo que amplie o dia (art. 7º da emenda), vale o que cabe em 8 horas.

A convenção pode permitir mais de 8 horas por dia?

Pode, no prazo de 1 ano entre a etapa de 42 horas e a de 40, para distribuir as 42 horas, se houver convenção ou acordo, respeitada a folga de dois dias (art. 7º da emenda). Não é uma escolha só da casa. Fora desse acordo, o dia segue em até 8 horas.

E quem já faz 40 horas?

A jornada não é reduzida de forma proporcional (art. 4º da emenda). Quem já está em 40 horas ou menos não perde hora do contrato por essa regra. As duas folgas são outro dispositivo (art. 7º, XV) e valem conferir no contrato e na convenção, com o contador.

A calculadora mostra as 42 horas?

Mostra a etapa de 42 horas ao lado da de 40, com as horas, as folgas e os números que você informa. A conta é aproximada e fica no navegador: não é cálculo trabalhista, porque convenção, banco de horas e regime tributário mudam o resultado. Para decidir, fale com o contador.

Fontes oficiais

As informações foram verificadas nas fontes abaixo. A situação da proposta muda a cada fase da tramitação, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias: confirme na fonte e com seu contador ou advogado trabalhista. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica.