O que é a etapa de 42 horas
A primeira etapa, quando a emenda for promulgada, é a de 42 horas. O art. 6º, I, da emenda marca o início: 2 meses depois da publicação, a duração do trabalho fica em até 42 horas semanais. As duas folgas semanais entram no mesmo prazo (art. 10). A contagem é da publicação da emenda, não da aprovação no Senado em 14 de outubro de 2026 e não do dia em que a sessão de promulgação for marcada.
O art. 10 da emenda distingue dois momentos. As duas folgas, o repouso de dois dias, valem 2 meses depois da publicação. O restante do texto vale na publicação. O teto de 42 horas tem prazo próprio, também de 2 meses depois da publicação (art. 6º, I). As 40 horas vêm 1 ano depois dessa etapa (art. 6º, II).
A conta que não fecha sozinha
Duas folgas na semana deixam cinco dias de trabalho. Cinco dias de 8 horas somam 40 horas, não 42. Exemplo de conta: 42 horas em cinco dias dariam 8 horas e 24 minutos por dia. Esse dia acima de 8 horas só existe se convenção ou acordo ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas, no prazo de 1 ano até a etapa seguinte, respeitada a folga de dois dias (art. 7º da emenda).
Sem essa ampliação, vale o que cabe em 8 horas por dia. A semana de cinco dias fica em 40 horas, ainda que o teto da etapa seja 42. As 2 horas que separam 40 de 42 não se encaixam sozinhas.
Como a grade muda
Exemplo: um posto aberto 12 horas por dia, sete dias por semana. Ninguém passa de 8 horas, então o dia pede dois turnos. São 14 turnos na semana. Na etapa de 42 horas, cada pessoa trabalha cinco dias. Exemplo de conta: 14 dividido por 5 dá 2,8 pessoas por posto. A soma de horas do posto é 84 por semana. Duas pessoas em 42 horas somam 84 e fecham as horas, mas 2 pessoas cobrem 10 turnos, e o posto pede 14. A folga é que pede a fração acima de 2.
Na grade, a pergunta continua a mesma de hoje: quem cobre o segundo turno do dia longo e quem fica com o domingo de folga, já que uma das duas folgas cai preferencialmente no domingo (art. 7º, XV). O rodízio dia a dia está na página da escala 5x2. Aqui o ponto é só o tamanho do turno nesta etapa.
Depois de um ano, 40 horas
Um ano depois do prazo da primeira etapa, o teto cai para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia (art. 6º, II, da emenda). Exemplo de conta: cinco dias de 8 horas somam exatamente 40. A ampliação do dia para distribuir 42 horas deixa de ser o problema dessa etapa, porque 8 horas por dia já preenchem a semana. O mesmo posto de 12 horas e 7 dias continua com 14 turnos e as mesmas 2,8 pessoas por posto: muda o teto de horas, não o número de turnos do dia longo.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional (art. 4º). Para essa pessoa, a segunda etapa não corta hora do contrato.